A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, alterou de forma imediata o marco das apostas de quota fixa no Brasil. A norma entrou em vigor na própria data de publicação e proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessa modalidade.
A proibição alcança tanto apostas relacionadas a eventos reais de temática esportiva quanto apostas em eventos virtuais de jogos on-line. O texto também alcança operações oferecidas por empresas sediadas fora do país quando direcionadas a pessoas localizadas no Brasil.
Esta página foi atualizada em 2 de outubro de 2026 para refletir a MP nº 1.394/2026. As regras anteriores de publicidade, autorização e operação precisam ser lidas à luz da nova medida provisória.


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Importante: medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas ainda precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei. Em 2 de outubro de 2026, a MPV 1394/2026 segue em tramitação no Congresso.
O que a MP 1.394/2026 proíbe?
O artigo 1º da medida provisória estabelece a proibição das loterias de aposta de quota fixa no território nacional em meio físico ou virtual.
A vedação abrange quatro atividades centrais:
- exploração de apostas de quota fixa;
- oferta dessas apostas ao público;
- intermediação da atividade;
- publicidade relacionada à modalidade.
Segundo a própria MP, a proibição inclui apostas sobre competições e eventos esportivos reais e sobre eventos virtuais de jogos on-line.
Fonte oficial: Medida Provisória nº 1.394/2026 no Planalto.
A proibição já está valendo?
Sim. O artigo 30 estabelece que a MP entra em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro de 2026.
Isso não significa, porém, que toda a operação existente tenha sido encerrada instantaneamente. A medida criou um período de transição com prazos específicos para sites, aplicativos, restituição de saldos e extinção das autorizações.
O que acontece com as autorizações das bets?
O artigo 4º determina que concessões, permissões e autorizações para exploração de apostas de quota fixa sejam extintas ao término do prazo de 30 dias contado da publicação da MP.
Além disso, desde a publicação da medida ficam vedadas novas concessões, permissões e autorizações. Pedidos que ainda não haviam sido decididos ficaram prejudicados.
A Secretaria de Prêmios e Apostas continua responsável por fiscalizar fatos ocorridos durante o período em que as autorizações estavam válidas e pelo acompanhamento das obrigações de encerramento.
Quando os sites e aplicativos precisam sair do ar?
O artigo 7º determina que, dez dias após a publicação, os operadores devem indisponibilizar o acesso aos sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa, inclusive nas lojas de aplicativos, sob pena de bloqueio.
A partir da publicação da MP também ficou vedado o ingresso de novos recursos nas contas transacionais dos operadores, com exceções específicas relacionadas à liquidação ou resgate de ativos destinados ao cumprimento das obrigações de encerramento.
O que acontece com apostas em aberto e saldos de usuários?
A medida estabelece regras de transição para proteger valores pertencentes aos apostadores.
As apostas cujo resultado não tiver sido apurado dentro do prazo previsto para indisponibilização dos serviços serão consideradas sem efeito, com restituição integral dos valores apostados.
Já prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do período de transição continuam devidos.
Após a indisponibilização dos serviços, os operadores devem assegurar recursos suficientes para a restituição de saldos, apostas anuladas e prêmios devidos. A MP também estabelece procedimentos envolvendo instituições financeiras e de pagamento para efetivar essas devoluções.
Publicidade de bets foi proibida?
Sim. O artigo 16 veda, no território nacional, ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativas a loterias de aposta de quota fixa, em qualquer meio físico ou digital.
A vedação alcança conteúdo direcionado ao público brasileiro que:
- oferte apostas;
- promova apostas;
- divulgue a atividade;
- facilite o acesso a apostas de quota fixa.
A regra independe do formato do conteúdo e da forma de remuneração.
A MP também determina que material publicitário e sinais de patrocínio sejam retirados em até dez dias contados da publicação.
E conteúdos antigos que mencionam patrocinadores de apostas?
O artigo 17 traz uma regra específica para conteúdo anterior à publicação da MP.
A vedação do artigo 16 não se aplica ao conteúdo publicado, divulgado ou exibido antes de 25 de setembro de 2026 quando a publicidade ou propaganda comercial de apostas aparecer de forma acessória ao conteúdo.
Essa distinção é relevante para acervos históricos, transmissões antigas, reportagens e outros materiais que possam mostrar marcas de apostas de maneira secundária.
Isso não deve ser interpretado como autorização geral para manter páginas cujo objetivo principal seja promover, recomendar ou facilitar acesso a apostas. O enquadramento depende do conteúdo concreto e, em situações de dúvida, a avaliação jurídica específica continua sendo recomendável.
O que muda para creators e influenciadores?
Para creators, a mudança é mais ampla do que a antiga exigência de advertências ou regras de linguagem.
A partir da MP 1.394/2026, a questão principal passa a ser a própria vedação à publicidade e à promoção de apostas de quota fixa direcionadas ao público brasileiro.
Conteúdos publicitários, publieditoriais, links de afiliados, códigos promocionais, chamadas para cadastro ou peças patrocinadas podem se enquadrar na vedação quando ofertam, promovem, divulgam ou facilitam o acesso à atividade proibida.
A medida não deve ser resumida como uma simples atualização de compliance publicitário. Ela substitui esse cenário por uma proibição da atividade e de sua publicidade, acompanhada de regras de transição e fiscalização.
O que muda para sites e veículos de comunicação?
O artigo 19 impõe aos provedores de aplicações de internet um dever de cuidado para prevenir e impedir a circulação do conteúdo definido no artigo 16, § 1º.
O artigo 20 também prevê a indisponibilização de conteúdo gerado por terceiros em resposta a notificações de autoridades competentes quando houver violação da medida provisória.
Para sites editoriais, isso reforça a necessidade de separar claramente:
- cobertura jornalística e regulatória;
- acervo histórico;
- conteúdo comercial ou promocional;
- links e mecanismos que facilitem acesso a operadores.
O texto da MP é a referência jurídica para essa análise. Ele não deve ser substituído por interpretações antigas baseadas apenas nas portarias de publicidade vigentes antes de 25 de setembro de 2026.
Patrocínios de bets também são atingidos?
Sim. O artigo 16 menciona expressamente ações de patrocínio relacionadas às loterias de aposta de quota fixa.
A regra exige retirada de material publicitário e sinais de patrocínio no prazo de dez dias contados da publicação da medida provisória.
Isso afeta um ecossistema que havia se tornado relevante em esportes, esports, mídia, creators, clubes e eventos.
Como a fiscalização será feita?
A MP cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil.
O objetivo é articular órgãos responsáveis pela prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade ilegais.
A norma também prevê atuação de órgãos como Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Banco Central, Anatel e CGI.br em diferentes etapas de fiscalização, bloqueio, transações financeiras e indisponibilização de serviços.
Sites de apostas podem ser bloqueados?
Sim. O artigo 23 autoriza o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública a requerer o bloqueio ou redirecionamento de sites que ofertem apostas de quota fixa.
A execução das ordens envolve a Anatel e, para questões relacionadas a nomes registrados sob o domínio .br, o CGI.br, conforme o procedimento previsto na medida.
As instituições financeiras também têm obrigações?
Sim. Com exceção das operações necessárias ao encerramento das atividades e à devolução de recursos, o artigo 14 veda que instituições financeiras, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento processem ou viabilizem transações destinadas a apostas de quota fixa.
O Banco Central também deverá estabelecer mecanismos para comunicação, rejeição de transações e devolução interbancária relacionada a operações ilegais.
A MP já é uma lei definitiva?
Não. Ela possui força de lei e produz efeitos jurídicos desde 25 de setembro de 2026, mas permanece em tramitação no Congresso Nacional.
O Congresso informa que a MPV 1394/2026 foi publicada em 25 de setembro e está submetida ao processo legislativo próprio das medidas provisórias. Em 2 de outubro de 2026, o calendário oficial indica deliberação até 23 de novembro de 2026, sujeito às regras constitucionais e regimentais aplicáveis.
Isso significa que o texto pode ser aprovado, alterado ou perder eficácia conforme a tramitação legislativa. Por isso, conteúdos regulatórios sobre o tema precisam ser atualizados sempre que houver mudança no Congresso.
Fonte oficial: Congresso Nacional — MPV 1394/2026.
O que muda em relação às regras anteriores de publicidade?
Antes da MP, o mercado operava sob um conjunto de regras que disciplinava publicidade, jogo responsável, operadores autorizados e comunicação comercial.
Essas normas continuam relevantes para fatos ocorridos durante a vigência das autorizações e para obrigações de encerramento quando a própria MP assim determina. Mas, para novas ações após 25 de setembro de 2026, o ponto central passou a ser a proibição prevista na MP 1.394/2026.
Portanto, recomendações antigas como escolher operador autorizado, adaptar advertências ou revisar o formato da campanha não representam mais corretamente o cenário atual para novas campanhas dirigidas ao público brasileiro.
O que o Negócios e Games fez com conteúdos antigos sobre apostas?
Após a mudança regulatória, o Negócios e Games iniciou uma revisão do acervo sobre bets, cassinos, crash games e apostas esportivas.
Conteúdos cujo foco principal era recomendar operadores, explicar abertura de casas de apostas, divulgar odds, promover mercados de apostas ou facilitar acesso a esse tipo de serviço foram retirados da publicação.
Conteúdos jornalísticos, históricos ou regulatórios são tratados separadamente, com revisão editorial para evitar que informação seja confundida com promoção comercial.
Onde acompanhar a informação oficial?
- texto integral da MP 1.394/2026 no Planalto;
- Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
- legislação oficial de apostas de quota fixa;
- tramitação da MPV 1394/2026 no Congresso Nacional.
Perguntas frequentes sobre a MP 1.394/2026
Apostas esportivas estão proibidas no Brasil?
A MP 1.394/2026 proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de aposta de quota fixa e afirma expressamente que a vedação abrange apostas sobre eventos reais de temática esportiva.
Jogos online de aposta também entram na proibição?
Sim. A MP inclui eventos virtuais de jogos on-line dentro do alcance da proibição.
A publicidade de bets continua permitida com advertência?
Não como regra para novas ações. A MP passou a vedar comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativos a apostas de quota fixa dirigidos ao público brasileiro.
Creators podem continuar divulgando links de bets?
Conteúdos que ofertem, promovam, divulguem ou facilitem o acesso a apostas de quota fixa dirigidas ao público brasileiro estão dentro da vedação do artigo 16.
A MP é definitiva?
A medida está em vigor e tem força de lei, mas ainda está em tramitação no Congresso Nacional e precisa ser apreciada para se converter definitivamente em lei.
Conclusão
A MP 1.394/2026 representa uma mudança estrutural no mercado brasileiro de apostas. O debate deixou de ser apenas sobre quais regras uma campanha deveria seguir e passou a envolver a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade da modalidade.
Para creators, agências, veículos, plataformas e empresas, a prioridade agora é acompanhar a transição prevista na própria medida e evitar tratar regras anteriores como se ainda definissem o cenário atual.
Como a MP permanece em tramitação no Congresso, esta página será revisada sempre que houver mudança legislativa relevante.


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